Pierre-Joseph Proudhon (1809 ~ 1865):

" Que nos falta para realizarmos a obra que nos foi confiada? Uma só coisa: A prática revolucionária!... O que caracteriza a prática revolucionária é que ela já não procede por pormenor e diversidade, ou por transições imperceptíveis, mas por simplificações e por saltos."

.....................

domingo, 6 de fevereiro de 2011

Proudhon [3]

por Gaston Leval

Proudhon fracassou em sua tentativa.

Eis por que se ignora em demasia o projeto de duas instituições que são seu desenvolvimento. Trata-se do Sindicato Geral da Produção, e do Sindicato Geral do Consumo.

Em verdade, esses dois pontos, que ampliavam e completavam os objetivos do Banco do Povo, foram a obra de Jules Lechevalier, “nosso amigo comum”, escreve Proudhon, que tinha sido secretário da Companhia das Índias:

“É a ele que devemos pela idéia do estabelecimento dos dois sindicatos dos quais iremos falar a vocês; foi sob sua direção especial que se fez a elaboração de sua organização, tal como ela vos será apresentada”.

A inserção desse duplo projeto no livro, Solution du problème social prova que ele fazia seu o conteúdo do qual eis aqui o texto essencial:

“Esse sindicato será composto, como membros atibos, de delegados naturais dos diversos ramos de produção;

Seus atributos consistem:

1- Em reconstituir a corporação livre e democrática como regime absoluto e definitivo de todos os trabalhadores, qualquer que seja sua condição presente na sociedade; que eles já estejam organizados em associação, que eles ainda pertençam ao patronato, ou que trabalhem isoladamente.

Ele deverá também provocar a organização das associações.

2- Em liquidar a posição dos trabalhadores, isto é, tornar suas pessoas e seus instrumentos de trabalho disponíveis.

As atitudes a serem tomadas em relação aos trabalhadores repousam sobre três bases:

_Liquidação prévia de cada produtor;

_Comandita recíproca dos trabalhadores para os instrumentos de trabalho

_Encomendas recíprocas para a alimentação da oficina e do trabalho;

3- Em centralizar as relações dos fabricantes em todos os produtos;

4- Em controlar os produtos;

5- Em concorrer à repartição do trabalho, e, por conseqüência, do desemprego entre as diferentes oficinas, com o objetivo de gerar o equilíbrio entre a produção e o consumo;

6- Em concorrer para a liquidação da velha indústria em relação à nova;

7- Em prover os custos gerais do movimento industrial e a compensação dos deslocamentos operados na indústria por causa do emprego dos novos procedimentos;

8- Em desinteressar os inventores;

9- Em solicitar as invenções e as melhorias;

10- Em constituir o fundo comum para as indenizações a conceder às diversas indústrias por um modo de compensação recíproca;

11- Em constituir o seguro mútuo de todas as corporações contra todos os sinistros suscetíveis de avaliação.

12- Em negociar e garantir os empréstimos de cada corporação especial em relação ao Banco do Povo, sendo que, evidentemente, as únicas coberturas serão em capital, a vida do trabalhador avaliada eqüitativamente, e em circulação corrente, as obrigações de mão-de-obra.

13- Em organizar o aprendizado de tal sorte:

A) que criança possa sempre se situar segundo sua vocação;

B) que o excesso de trabalhadores não possa produzir-se numa corporação;

C) que o aprendiz, graças ao engajamento de reembolso contratado por ele para seus pais, possa receber o crédito de alimentação necessário durante o tempo em que seu trabalho não cobrirá seu gasto;

D) que todas as corporações que necessitam de aprendizes possam ter à vontade;

14- Em regular as relações de cada corporação com o sindicato geral quanto a sua participação aos gastos feitos pelos aprendizes e concernentes à corporação, bem como os meios para reembolsar seus gastos;

15- Em regular as condições de indenização e de serviços mútuos em caso de doença, acidente ou invalidez. Ele proverá isso por meio de seu fundo de reserva e por uma contribuição do conjunto dos trabalhadores ao caixa geral.

Tratará com cada corporação das condições nas quais ela deverá intervir no que concerne a seus membros.

16- Em organizar um caixa central para as pensões de aposentadoria. Os fundos desse caixa serão constituídos pela cotização das corporações.

O caixa central, de concerto ou em participação com as corporações, contribuirá com as pensões de aposentadoria para uso dos trabalhadores;

17- Em buscar o modo de engrenagem dos trabalhos, a fim de evitar os desempregos inerentes a certas indústrias, e contrabalançar a funesta influência exercida sobre o homem pela divisão parcelar nos trabalhos”.

segue...

fonte:

Este texto foi retirado do Livro Autogestão e Anarquismo”, escrito por Gaston Leval (Concepções construtivas do Socialismo Libertário), Ed. Imaginário.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua opinião é sempre bem vinda...