Francisco Trindade
O que é então este contrato social que preconiza Proudhon?
“O contrato social é o ato supremo pelo qual cada cidadão compromete à sociedade o seu amor, a sua inteligência, o seu trabalho, os seus serviços, os seus produtos, os seus bens; em troca da afeição, das ideias, trabalhos, produtos, serviços e bens dos seus semelhantes:
a medida do direito para cada um estando determinada sempre pela importância da sua quota, e a cobrança exigível à medida das entregas...
O contrato social deve ser livremente debatido, individualmente consentido, assinado, manu propria, por todos aqueles que participam...
O contrato social é de essência do contrato comutativo: não deixa somente o contratante livre, aumenta a sua liberdade, não somente lhe deixa a integridade dos seus bens, acrescenta à sua propriedade; não prescreve nada ao seu trabalho, só assenta nas permutas...
Tal deve ser, segundo as definições do direito e a prática universal, o contrato social.”
Este contrato, em lugar de ser social, pode ser federal. Sinalagmático e comutativo, é agora chamado a reger as relações entre particulares, entre comunas, cantãos, províncias ou Estados. O que faz o seu interesse é que sempre, por um tal pacto, cada um, ninguém físico ou moral, reserva-se “mais direitos, liberdade, autoridade, de propriedade” do que abandona.
Transportados na esfera económica, o federalismo torna-se mutualismo ou garantismo e enquanto que o federalismo liberta o cidadão, o mutualismo liberta o produtor e o consumidor.
Com efeito, o valor de troca duma mercadoria estando medidos pela quantidade de trabalho necessário para a produzir, todas as trocas poderiam ser feitas por um Banco nacional que consentiria empréstimos sem interesses e aceitaria em pagamento as vantagens do trabalho.
Deste modo, a tirania do ouro seria suprimida, cada produto tornar-se-ia moeda corrente, produtores e consumidores estariam associados por um ato de livre vontade.
A verdadeira mutualidade sendo “aquela que dá, permite e assegura seviço por serviço, valor por valor, crédito por crédito, garantia por garantia”, a sociedade compreenderá “ camponeses mestres do solo que cultivam...”, “miríades de pequenos fabricantes, artesãos, mercadores...”, enfim “as companhias operárias”.
O fim destas companhias operárias será de fornecer à sociedade os produtos e serviços pedidos “ao preço mais perto do custo”.
Os operários serão associados com “direitos indivisamente na propriedade da companhia”, terão a possibilidade “de encher todas as categorias” e deste fato terão de possuir “uma aptidão enciclopédica”, participarão aos benefícios e cada um será “livre de deixar voluntariamente a associação”.
Reconhece-se aí a ideia de justiça cara a Proudhon, com os seus dois compostos: igualdade e liberdade. Estamos ainda longe - e não o estamos a dissimular - dum colectivismo de Bakunine ou dum comunismo dum Kropotkine.
Mas se repararmos que a ideia essencial em Proudhon é a liberdade, veremos imediatamente que é em suma sobre os meios que difere Proudhon e os libertários que o continuarão. Pelo federalismo e o mutualismo em direcção à liberdade diz um, pelo federalismo e o comunismo “antiautoritário” em direcção à liberdade dirão os outros.
O objectivo permanece o mesmo.
segue...
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