Pierre-Joseph Proudhon (1809 ~ 1865):

" Que nos falta para realizarmos a obra que nos foi confiada? Uma só coisa: A prática revolucionária!... O que caracteriza a prática revolucionária é que ela já não procede por pormenor e diversidade, ou por transições imperceptíveis, mas por simplificações e por saltos."

.....................

sábado, 15 de janeiro de 2011

WEDNESDAY, APRIL 04, 2007

Francisco Trindade

O que é então este contrato social que preconiza Proudhon?

“O contrato social é o ato supremo pelo qual cada cidadão compromete à sociedade o seu amor, a sua inteligência, o seu trabalho, os seus serviços, os seus produtos, os seus bens; em troca da afeição, das ideias, trabalhos, produtos, serviços e bens dos seus semelhantes:

a medida do direito para cada um estando determinada sempre pela importância da sua quota, e a cobrança exigível à medida das entregas...

O contrato social deve ser livremente debatido, individualmente consentido, assinado, manu propria, por todos aqueles que participam...

O contrato social é de essência do contrato comutativo: não deixa somente o contratante livre, aumenta a sua liberdade, não somente lhe deixa a integridade dos seus bens, acrescenta à sua propriedade; não prescreve nada ao seu trabalho, só assenta nas permutas...

Tal deve ser, segundo as definições do direito e a prática universal, o contrato social.”

Este contrato, em lugar de ser social, pode ser federal. Sinalagmático e comutativo, é agora chamado a reger as relações entre particulares, entre comunas, cantãos, províncias ou Estados. O que faz o seu interesse é que sempre, por um tal pacto, cada um, ninguém físico ou moral, reserva-se “mais direitos, liberdade, autoridade, de propriedade” do que abandona.

Transportados na esfera económica, o federalismo torna-se mutualismo ou garantismo e enquanto que o federalismo liberta o cidadão, o mutualismo liberta o produtor e o consumidor.

Com efeito, o valor de troca duma mercadoria estando medidos pela quantidade de trabalho necessário para a produzir, todas as trocas poderiam ser feitas por um Banco nacional que consentiria empréstimos sem interesses e aceitaria em pagamento as vantagens do trabalho.

Deste modo, a tirania do ouro seria suprimida, cada produto tornar-se-ia moeda corrente, produtores e consumidores estariam associados por um ato de livre vontade.

A verdadeira mutualidade sendo “aquela que dá, permite e assegura seviço por serviço, valor por valor, crédito por crédito, garantia por garantia”, a sociedade compreenderá “ camponeses mestres do solo que cultivam...”, “miríades de pequenos fabricantes, artesãos, mercadores...”, enfim “as companhias operárias”.

O fim destas companhias operárias será de fornecer à sociedade os produtos e serviços pedidos “ao preço mais perto do custo”.

Os operários serão associados com “direitos indivisamente na propriedade da companhia”, terão a possibilidade “de encher todas as categorias” e deste fato terão de possuir “uma aptidão enciclopédica”, participarão aos benefícios e cada um será “livre de deixar voluntariamente a associação”.

Reconhece-se aí a ideia de justiça cara a Proudhon, com os seus dois compostos: igualdade e liberdade. Estamos ainda longe - e não o estamos a dissimular - dum colectivismo de Bakunine ou dum comunismo dum Kropotkine.

Mas se repararmos que a ideia essencial em Proudhon é a liberdade, veremos imediatamente que é em suma sobre os meios que difere Proudhon e os libertários que o continuarão. Pelo federalismo e o mutualismo em direcção à liberdade diz um, pelo federalismo e o comunismo “antiautoritário” em direcção à liberdade dirão os outros.

O objectivo permanece o mesmo.

segue...

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua opinião é sempre bem vinda...