Pierre-Joseph Proudhon (1809 ~ 1865):

" Que nos falta para realizarmos a obra que nos foi confiada? Uma só coisa: A prática revolucionária!... O que caracteriza a prática revolucionária é que ela já não procede por pormenor e diversidade, ou por transições imperceptíveis, mas por simplificações e por saltos."

.....................

sábado, 9 de outubro de 2010

Seria preciso, então, remontar a essa relação de força a criação de todas as relações jurídicas reconhecidas entre os homens:

de início, os primeiros esboços de um direito de guerra e um direito das gentes; depois, a constituição das soberanias coletivas, a formação dos Estados, seus desenvolvimentos pela conquista, o estabelecimento das magistraturas etc.(Ibidem: 104).

Segundo Proudhon, não há nada, seja no direito público ou civil, seja nas instituições ou na moral, seja ainda na religião ou na economia, que não repouse nessa origem guerreira.

“A guerra fez tudo isso que nós somos” (Ibidem: 106), e é justamente essa analogia fundamental entre guerra, trabalho, Estado, economia, governo, religião etc., que o pensamento dos juristas não somente ignora, mas nega com insistência.

Se a realidade do homem está fundada sobre um antagonismo fundamental de origem guerreira, então, a qual necessidade teria respondido essa teoria jurídica de algum modo arbitrária, fictícia ou, em todo caso, contrária a própria experiência dos povos e a realidade do direito?

É que tanto Kant quanto Hobbes substituíram a realidade da força pela ficção do interesse. É o interesse que torna, se não possível, pelo menos indefinidamente aproximativo o projeto de Paz Perpétua kantiano; é o interesse que constitui, para Kant, o índice capaz de regular uma constituição política mesmo entre um povo de demônios.

Quanto a Hobbes, de quem a opinião geral fez o apologista do direito do mais forte, ele é no fundo, segundo Proudhon, um pacifista; ele também construiu todo seu edifício teórico sobre essa ficção do interesse e da utilidade: é pelo interesse de conservação que finalmente um armistício fez destituir as armas na guerra de todos contra todos, fazendo inaugurar o direito.

De modo que seja em Kant, seja em Hobbes a força é incapaz de direito, ao contrário, ela é o estado de não-direito por excelência. E se a força não possuiu direito, é preciso que o direito seja encontrado em outro lugar: no Estado.

Em outras palavras, ao negar o direito da força, eles defendem a força do Direito como sanção necessária e base única da autoridade.

segue...

nota:
∗ Doutor em Ciência Política no Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP, pesquisador no Núcleo de Sociabilidade Libertária, autor de Anarquistas: ética e antologia de existências, Rio de Janeiro, Achiamé, 2004.

fonte:
ponto e virgula nº. 05, puc - são paulo.

contato:
nildoavelino@gmail.com.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua opinião é sempre bem vinda...