
Força, política, anarquia
por nildo avelino*
Em oposição às teorias de Kant, Hegel, Hobbes, Wolf, Vattel e Grotius, a chamada “escola jurídica”, Proudhon sustentou a existência de um direito da força que, segundo ele e a despeito de todas essas teorias, constitui um fato sancionado na experiência dos povos:
direito resultante da superioridade da força, direito que a vitória declara e sanciona, e que, por essa sanção e declaração, torna-se também legítimo em seu exercício, respeitável em seus resultados, e que pode ser todo um outro direito, como a liberdade, por exemplo, e a propriedade (1998: 86).
A experiência histórica sustenta, portanto, isso que precisamente todo pensamento jurídico nega:
a legitimidade da conquista. Esse desacordo entre a experiência histórica e a razão filosófica dos juristas, essa oposição flagrante e estranha, é a isso que Proudhon vai dedicar praticamente o primeiro volume de sua obra La Guerre et la Paix, de 1861.
Primeiramente, Proudhon vai dizer que a guerra é tão antiga quanto o homem e que é por ela que a humanidade inaugurou sua justiça. “Porque esse começo sangrento? Pouco importa. É um fato” (Idem, 103).
Assim como também é fato que todas essas batalhas humanas contém qualquer coisa a mais que simplesmente paixão, e é precisamente esse plus que Hobbes e toda escola jurídica ignoraram:
trata-se dessa pretensão singular, que pertence unicamente a nossa espécie, a saber, que a força não é somente para nós força, mas que ela contém igualmente o direito, que ela em certos casos produz direito. No momento em que observamos os animais que se batem, eles não fazem a guerra; não lhes chegará jamais ao espírito de querer regulamentar seus combates.
(...) O homem, ao contrário, melhor ou pior que o leão (a crítica decidirá), o homem aspira, com toda a energia do seu senso moral, fazer de sua superioridade física um tipo de obrigação para os outros; ele quer que sua vitória se imponha a eles como uma religião, como uma razão, em uma palavra, como um dever, correspondendo a isso o que ele nomeia direito.
Eis no que consiste a idéia de guerra e o que a distingue eminentemente dos combates das bestas ferozes (Ibidem).
Os efeitos dessa reflexão são imediatos e sua amplitude enorme, pois se o direito resulta da vitória, então toda legislação é, na sua origem e na sua essência, um empreendimento guerreiro.
segue...
nota:
∗ Doutorando em Ciência Política no Programa de Estudos Pós-Graduados em Ciências Sociais da PUC-SP, pesquisador no Núcleo de Sociabilidade Libertária, autor de Anarquistas: ética e antologia de existências, Rio de Janeiro, Achiamé, 2004.
fonte:
ponto e virgula nº. 05, puc - são paulo.
contato:
nildoavelino@gmail.com.
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