Pierre-Joseph Proudhon (1809 ~ 1865):

" Que nos falta para realizarmos a obra que nos foi confiada? Uma só coisa: A prática revolucionária!... O que caracteriza a prática revolucionária é que ela já não procede por pormenor e diversidade, ou por transições imperceptíveis, mas por simplificações e por saltos."

.....................

terça-feira, 1 de junho de 2010

Um século antes de Foucault (michel), o pensador libertário Pierre-Joseph Proudhon causou polêmica ao defender no seu livro A guerra e a paz, publicado em 1861, que a guerra era a situação incontornável na qual sempre viveram os homens e que não havia ordem política, social e econômica que não houvesse sido fundada e mantida por ela.

Para Proudhon, os juristas e filósofos políticos desde o final da Idade Média se esforçaram para provar que política e direito eram o oposto da guerra; por isso, o Estado deveria ser fruto de um contrato entre homens ou da vontade de Deus, mas nunca uma produção humana a partir de vitórias e derrotas nas guerras.

Em sentido oposto, Proudhon afirmou que a guerra era “uma espécie de ordália, ou como se dizia na Idade Média, um julgamento de Deus” (1998: 95); a guerra, em suma, era o momento que estabelecia a justiça e não a negação dela: o mais justo sempre foi o vencedor, aquele que pela sua superioridade em força fixou o que é correto, moral, legal, elevado.

Assim, haveria para o anarquista francês, um “direito de guerra” que não seriam as leis de conduta na guerra (jus in bello) recomendadas pelos juristas. Ao falar em “direito de guerra”, Proudhon pensou num direito da força expressado na guerra e que seria o instaurador de todo direito e ordem política.

O Estado e o regime de propriedade privada, nesses termos, não seriam resultado de um contrato entre homens ou da vontade divina, mas resultado de uma determinada correlação de forças que estabeleceu essa ordem das coisas.

Assim, a política ― a “paz civil” dos juristas ― não seria outra coisa que uma guerra constante, uma “pequena guerra” nas palavras de Proudhon, sem o fausto das campanhas militares, mas vivida, sentida e excitada diariamente por cada um.

A guerra dos exércitos estatais, causadora de tanta destruição, é chamada por Proudhon de “guerra material” (Jourdain, 2006: 46), e seria levada a cabo pelos Estados em nome de sua saúde e da manutenção do regime de propriedade privada.

Proudhon defendia a superação do Estado pelo federalismo e do regime capitalista pelo mutualismo econômico (Passetti e Resende, 1986), o que levaria ao fim da guerra material. No entanto, a chegada à anarquia não significaria o nascimento de uma idílica era de paz.

Para Proudhon, a história dos povos era marcada pelo choque entre os princípios da Liberdade e da Autoridade que nunca se anulavam, mas que se impunham um ao outro de um modo sempre passível de reversão (Proudhon, 2001). Tal dialética sem síntese de Proudhon apresenta, em si mesma, uma noção de combate permanente, sem pacificação possível.

A anarquia, então, seria o regime político-econômico no qual prevaleceria o princípio da Liberdade, mas nem por isso as lutas deixariam de existir. As divergências e discordâncias de opinião entre os homens sempre existiriam e apenas com a presença desse antagonismo haveria vida, estímulo, afirmação de si e do outro.

A anarquia em Proudhon seria, para Jourdain (2006), uma “paz belicista” e não o fim da História ou a paz civil dos juristas.

É interessante notar que Proudhon, assim como Foucault, apresenta a possibilidade de analisar as relações políticas pela perspectiva da guerra, pelo método estratégico ou pela agonística (a arte da luta na antiga Grécia). Esse método se diferencia da tradição da filosofia política que ampara o discurso jurídico-político e fundamenta o Estado e seu direito.

In:

revista verve nº. 16, 2009

notas:

JOURDAIN, Patrice; GHESTIN, Jacques e VINEY, Geneviève. Tratado de Direito Civil: Termo de Responsabilidade

PASSETTI, Edson e RESENDE, Paulo-Edgar Almeida. Proudhon. São Paulo: Editora Ática, 1986.

PROUDHON, Pierre-Joseph. La guerre et la paix – tome I. Antony: Éditions Tops/H. Trinquier, 1998.

___________. Do princípio federativo. São Paulo: Nu-Sol/Imaginário, 2001.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

sua opinião é sempre bem vinda...