Pierre-Joseph Proudhon (1809 ~ 1865):

" Que nos falta para realizarmos a obra que nos foi confiada? Uma só coisa: A prática revolucionária!... O que caracteriza a prática revolucionária é que ela já não procede por pormenor e diversidade, ou por transições imperceptíveis, mas por simplificações e por saltos."

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quinta-feira, 24 de junho de 2010


I.

[...]

A justiça é o eixo fundamental da filosofia deProudhon; e, longe de ser uma quimera, ela é uma força na qual assenta a condição humana – o «astro central que governa todas as sociedades, o pólo em torno do qual gira o mundo político, o princípio e a regra de todas as transacções» (1).

Há, pois, umateoria dajustiça quepercorre transversalmente a filosofia prodhoniana, seja como amatriz do mutualismo, das relações dos indivíduos entre si e dos indivíduos e as comunidades.

A justiça é assim «realidade e idealidade», no sentido em que facto e idéia se engendram mutuamente graças à acção; a justiça tem, portanto, um aspecto subjectivo e objectivo, ou ideal e real, ou individual e universal, na medida em que é por ela que se pode estabelecer um elo entre o «respeito reciprocamente garantido da dignidade humana», por um lado, e o equilíbrio das forças antinómicas, por outro.

a) Uma teoria da Justiça

Proudhon sempre insistiu que a justiça é essencialmente social:

«O homem não é homem senão pela sociedade, a qual, por sua vez, não se mantém senão pelo equilíbrio e harmonia das forças que a compõem» (2); ao observarmos a conduta dos homens entre si num certo número de circunstâncias diferentes, ser-nos-à fácil reconhecer quando agem com a sociedade e quando não agem com a sociedade; o resultado dar-nos-á a lei da justiça.

Na verdade, «ohomem, em virtude da razão de que está dotado, tem a faculdade de sentir a sua dignidade na pessoa de seu semelhante como na sua própria pessoa, isto é, afirmar-se ao mesmo tempo como indivíduo e como espécie»; daí decorre a sua definição de justiça, como «o produto dessa faculdade:

a.1- é o respeito, espontaneamente experienciado e reciprocamente garantido, da dignidade humana, em qualquer pessoa e em qualquer circunstância em que ela se encontre comprometida, e qualquer que seja o risco a que nos exponha a sua defesa (3);

a.2- sendo, por um lado, «espontaneamente experienciada» (portanto não imposta), é também caracterizada pela imanência; sendo «reciprocamente garantida», manifesta-se pela universalidade; e, com quais quer riscos que haja, é a vocação de toda uma vida.

A justiça é, então, «uma faculdade especial da alma, tendo, como o entendimento, as suas noções fundamentais, as suas formas inatas, as suas antecipações, os seus pré-juízos», como também «na experiência quotidiana, as suas induções e analogias, as suas alegrias e dores» (4).

Justiça é, pois, uma lei inscrita no real que rege o conjunto das relações sociais; como tal, é uma lei que pertence ao homem apreender; em seguida, é uma manifestação imanente da consciência, independentemente de qualquer mandamento transcendental.

notas:

1.- Perre-Joseph PROUDHON, Qu'est-ce que la propriété?, [1840], vol. IV,CEuvres

Complètes, Genève/ Paris, Slatkine, 1982, p. 144. Cf. Édouard JOURDAIN, Proudhon: un socialisme libertaire, Paris, Éditions Michalon, 2009,p. 13ss.

2.- P.-J.PROUDHON Qu'est-ce que la propriété?, op.cit., p.310.

3.- P.-J_PROUDHON, De la Justice dans la Révolution et dans l'Église [1858], vol. VIII-II, CEuvres Completes, Geneve/ Paris, Slatkine, 1982, p.423. Cf. também Georges Guy-GRAND, «Introductíon», Pour connaître la pensée de Proudhon, Paris, Bordas, 1947, p.82.

4.- lb.,VIII-I, pp.325-325.

fonte:

http://repositorium.sdum.uminho.pt/bitstream/1822/10183/1/Proudhon.pdf


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